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Portaria Detran.SP nº 023, de 02 de Março de 2018

  • Versão para impressão

Revogada por 158/2018

DOE EM 06/03/2018

Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, e dá outras providências. (Alterada pela Portaria 31/2018)

“Delega competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, e dá outras providências.” (NR 31/2018).

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem os incisos II e VI, do artigo 10 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as competências previstas nos incisos I e VI, do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, assim como o disposto no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, RESOLVE:

Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:  (Alterado pela Portaria 31/2018)

“Artigo 1º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN:” (NR 31/2018).

I - Aline Amaral de Lima, Oficial Administrativo, RG nº 36.525.430-7;

II - Bruna Senna Medina, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 44.196.978-1; (Revogado pela Portaria 131/2018)

III - Celio Alves Pereira, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 32.457.764-3;

IV - Evelyn Roberta Fortunato Silva, Diretora Técnica II, RG nº 43.710.084-9; (Revogado pela Portaria 23/2018)

V - Fernando Bortolotti Junior, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 43.741.267; (revogado pela Portaria 107/2018)

VI - Fernando Fischmann, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 27.285.963-1; 

VII - Leidiane Soares dos Reis, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 4.746.184;

VIII - Priscilla Meyer de Matos, Diretora Técnica I, RG nº 28.842.739-7;

IX - Raul Vicentini, Diretor Setorial, RG nº 25.067.300-9;

X - Rodrigo Dantas, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 41.830.384-8;

XI - Thais Barbarossa de Almeida Pacheco, Gerente Setorial, RG nº 30.758.587-6;

XII - Thiago Soares Marangoni, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 43.299.071-9 ;

XIII - Valdeci de Oliveira Santos, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 43.350.078-5; (Revogado pela Portaria 131/2018)

XIV - Yadira Rachel Passos, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 25.620.082-8.

Artigo 2º - Delegar aos seguintes servidores ou empregados públicos do quadro de pessoal do DETRAN-SP competência para análise e decisão da defesa prévia dos processos de suspensão do direito de dirigir,  prevista no artigo 12 da Resolução n° 723, de 06 de fevereiro de 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN: 

I - Ana Paula Pereira de Mello, Oficial Estadual de Trânsito, RG nº 48.240.508-9;

II - Thiago Soares Marangoni, Assistente Técnico de Trânsito, RG nº 43.299.071-9.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente:

I – a Portaria DETRAN-SP nº 408, de 22 de dezembro de 2017;

II – a Portaria DETRAN-SP nº 12, de 1º de fevereiro de 2018;

III – o inciso I do artigo 3º da Portaria DETRAN-SP nº 136, de 29 de maio de 2017.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

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